- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 08/05/2013, p. 20/05/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESCONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A mera existência de circunstâncias atenuantes não enseja o afastamento da sanção aplicada, sendo necessário que haja a devida ponderação das referidas circunstância frente aos ilícitos praticados. Circunstâncias atenuantes consideradas, porém reputadas inábeis a afastar a imposição da pena de demissão. 2. O Presidente da Comissão Processante, por expressa autorização legal (artigo 156, §1º, da Lei n. 8.112/90), tem poder para indeferir diligências, quando estas se revelarem impertinentes, protelatórias, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. 3. O impetrante não pré-constituiu prova capaz de demonstrar a imprescindibilidade e pertinência das cópias do outro feito disciplinar, ou mesmo sua similitude fática com o processo administrativo de que decorreu sua demissão. 4. O impetrante não demonstrou prejuízo advindo da denegação da requisição das cópias do outro feito disciplinar, sendo aplicável ao caso o princípio sintetizado no brocardo pas de nullité sans grief. 5. "Em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato demissionário, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade" (MS 15.064/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 17/11/2011). 6. Segurança denegada. (MS n. 11.161/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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