- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TENDENTE A REVER ANISTIA. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999 (CAPUT E § 2º). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que autorizou a instauração de processo de revisão de anistia, após conclusão do Grupo de Trabalho instituído com a Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011, e determinou prazo para apresentação de defesa. O impetrante alega decadência, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, e pugna pela manutenção da portaria que lhe concedera anistia. 2. A controvérsia é de amplo conhecimento do STJ, que, em julgado da Primeira Seção, e após extensos debates, entendeu pela inadequação da via eleita para a criação de óbice ao trâmite de processo administrativo destinado à revisão de ato concessivo de anistia (MS 15.457/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 24.4.2012). 3. Segurança Denegada. (MS n. 19.842/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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