JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. COLAÇÃO DE GRAU E ACESSO AO DIPLOMA SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Mandado de segurança por meio do qual se objetiva a dispensa do Enade para se colar grau e ter acesso ao diploma. 2. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a realização do Enade pode ser considerada condição para a colação de grau e obtenção do Diploma. Nesse sentido: REsp 1346893/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2012. 3. Por força do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, o mandado de segurança deve ser denegado porquanto não há nos autos prova pré-constituída da existência de eventual direito do impetrante, no que se refere ao seu alegado desconhecimento da obrigação de comparecimento ao Enade. A respeito, vide: AgRg no RMS 32.149/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/09/2012; AgRg no MS 16.767/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/08/2011; MS 16.748/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/06/2012; MS 18.301/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 01/08/2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.923/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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