- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/02/2010, p. 04/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONVOLADO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO IMPETRADO CONTRA ATO DO SR. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. NOTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES-ENADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATO COATOR. 1. A mantença do decisum agravado impõe seja o pedido de reconsideração convolado em agravo regimental. 2. "A concessão da ordem, em sede de Mandado de Segurança, reclama a demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado" (RMS 24.988/PI, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18 de fevereiro de 2009). 3. No caso sub examinem, a impetração não veio guarnecida com prova pré-constituída a embasar o pleito deduzido nesta escorreita via, já que o autor não juntou nenhum documento que evidenciasse o ato coator o qual determina o seu impedimento para colar grau por conta da não realização do Enade. 4. Agravo regimental não provido. (RCDESP no MS n. 14.983/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.