- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/09/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 29/09/2010, p. 13/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. 1. Não obstante o teor do enunciado nº 622 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no julgamento do AgRgMS nº 11.961/DF, firmou o entendimento de que cabe agravo regimental contra decisão que indefere liminar ou a concede em mandado de segurança. 2. É imprescindível a ciência inequívoca do estudante de que foi selecionado para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, uma vez que o não comparecimento importa em severo prejuízo para o estudante, que fica impedido de registrar seu diploma no Ministério da Educação e, consequentemente, de exercer livremente a sua profissão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 15.286/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 29/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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