JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. PRETENSÃO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. 1. O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão. 2. No caso em apreço, como visa o impetrante à sua dispensa na realização do ENADE, não há nos autos qualquer demonstração de que o Ministro de Estado da Educação estaria a afrontar o seu suposto direito líquido e certo. 3. Juntou aos presentes autos apenas e tão-somente o histórico escolar da faculdade, um e-mail de convocação para a realização da prova do ENADE enviada pela Universidade Nove de Julho e o "Recurso Justificativo Prova Enade 2011" endereçado à Universidade, no qual justifica a sua falta na realização do exame e pleiteia o recebimento do diploma. Não consta nos autos, portanto, nenhum ato da Administração de indeferimento ou de recusa de pedido de dispensa da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. 4. Assim, o reconhecimento da liquidez e certeza do direito afirmado na inicial encontra, no caso, insuperável empecilho, dada a falta de comprovação sobre fatos essenciais, cuja elucidação demandaria atividade probatória insuscetível de ser promovida na via eleita. Precedentes desta Corte. 5. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito, ressalvando a possibilidade do impetrante buscar o direito alegado nas vias ordinárias. (MS n. 18.301/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/05/2012

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESNECESSIDADE DE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTEGRAR A LIDE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DO ESTUDANTE DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO EXAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança impetrado com o intuito de disp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONVOLADO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO IMPETRADO CONTRA ATO DO SR. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. NOTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES-ENADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ATO COATOR. 1. A mantença do decisum agravado impõe seja o pedido de reconsideração convolado em agravo regimental. 2. "A concessão da ordem, em sede de Mandado de Segurança,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/02/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES-ENADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DO ESTUDANTE. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO MENCIONADO EXAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO. 1. É imprescindível a ciência do estudante, de forma direta, individual e inequívoca, de sua obrigação de prestar o exame do ENADE, porquanto seu não-comparecimento gera consequências extremamente graves ao estudante. Precedentes da 1ª Seção.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/05/2013

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE/2011. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO EXAME. IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E AO INEP. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Cuida-se de mandado de segurança no qual o impetrante pleiteia a dispensa da realização do ENADE/2011 - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. 2. A Primeira Seção, no julgamento do MS n. 16617/DF, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, fi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/02/2010

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE). PRELIMINARES. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. MÉRITO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO ERRADA DO ENDEREÇO DE PROVA. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DO EXAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Ministro de Estado da Educação detém legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de dispensar o imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.