Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 08/05/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE UM DOS JUÍZOS ENVOLVIDOS - CONFLITO NÃO CONFIGURADO. 1. Inocorrentes as hipóteses legais (art. 115, I, II, III, do CPC) não se configura situação conflituosa para ser suscitada e dirimida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 125.013/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)