JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE UM DOS JUÍZOS ENVOLVIDOS - CONFLITO NÃO CONFIGURADO. 1. Inocorrentes as hipóteses legais (art. 115, I, II, III, do CPC) não se configura situação conflituosa para ser suscitada e dirimida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 125.013/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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