Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ART. 115 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Para a caracterização do conflito de competência, faz-se necessário que 02 (dois) ou mais Juízos declarem-se competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento da demanda, ou divirjam a respeito da reunião ou da separação de processos. 2. Hipótese em que não consta dos autos manifestação do Juízo suscitado hábil a co…