JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 08/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. 1. "As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada" (art. 1º da Resolução STJ n. 12/2009). 2. Quando não juntada a certidão de intimação do decisum impugnado fica inviabilizada a aferição da tempestividade da reclamação (art. 5º, § 1º, da Lei n. 11.419/2005). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 7.274/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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