- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 01 de agosto de 2010, na posse de 22 gramas de maconha, divididas em sete porções, e 0,5 grama de crack, acondicionada em três invólucros, para fins de difusão ilícita. Encerrada a instrução, foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, à pena de 06 anos de reclusão, em regime fechado, sendo a custódia flagrancial convertida em prisão preventiva. 2. A negativa do apelo em liberdade, mantida pelo acórdão recorrido, encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, uma vez que o Paciente responde a outros processos pelo mesmo delito e por crimes de roubo, o que indica a reiteração na prática criminosa e justifica a medida constritiva para a garantia da ordem pública, evitando, assim, a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. 3. Recurso desprovido, com recomendação de urgência na conclusão do processo. (RHC n. 32.426/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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