- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. Precedente. 2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em se considerando as peculiaridades do caso, que envolve nove acusados, custodiados em comarcas diversas do distrito da culpa, o que requer a expedição de diversas cartas precatórias. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência na conclusão do processo. (HC n. 227.352/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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