- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSTERIOR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA DE DUVIDOSA EXISTÊNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVISTA NO ART. 733 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme consignado no mandado prisional, a dívida exequenda refere-se às parcelas inadimplidas de janeiro de 2010 a fevereiro de 2011. 2. O ora recorrente ajuizou, em novembro de 2009, uma ação de exoneração de alimentos, a qual foi julgada procedente em fevereiro de 2011, já transitada em julgado. 3. No caso concreto, confrontando-se a data do ajuizamento da ação de exoneração com o período inadimplido pelo recorrente, não se mostra apropriada a prisão, prevista no art. 733 do CPC, pois está fundamentada em dívida de duvidosa existência. 4. Recurso provido. (RHC n. 33.721/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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