- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA EM REVISIONAL EXONERATÓRIA QUANTO ÀS FILHAS MAIORES. PENSÃO DEVIDA À EX-MULHER. MATÉRIA DE FATO COMPLEXA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não cabe a execução, pelo rito do art. 733 do CPC, de prestações alimentícias posteriores à data da citação, na hipótese de ter sido julgada procedente a ação revisional. 2. Ação revisional julgada improcedente em relação à ex-mulher. Prestações cobradas vencidas no curso da execução. Súmula nº 309/STJ. Legalidade do decreto de prisão quanto a esta parte da dívida alimentar. 3. Não é o habeas corpus a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor dos alimentos e o eventual excesso do valor dos alimentos. Precedentes. 4. Recurso ordinário parcialmente provido (RHC n. 31.922/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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