JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA DE DUVIDOSA EXISTÊNCIA. NÃO JUSTIFICATIVA PARA A PRISÃO PREVISTA NO ART. 733 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos retroage à data da citação da ação, a teor do art. 13, § 2º, da Lei n.º 5.478/68. 2. É ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de alimentos entre a data da citação da ação de exoneração e o trânsito em julgado do decisum de procedência, autorizando a concessão de salvo-conduto por meio da ação de habeas corpus. 3. Recurso provido. (RHC n. 46.510/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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