- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO INQUESTIONÁVEL DE MARCOS INTERRUPTIVOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - COMISSÃO PROCESSANTE COMPOSTA POR MAGISTRADOS - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - RESPEITO - DECISÃO PENALIZADORA A CARGO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se opera prescrição quando presentes marcos que impedem a fluência do prazo. 2. Não enseja nulidade a nomeação de magistrado para compor comissão processante. 3. Não se proclama nulidade sem prejuízo. 4. Não se verifica qualquer mácula ao Princípio do Juiz Natural quando a aplicação de penalidade coube à autoridade designada pela lei para fazê-lo, isto é, o Corregedor-Geral da Justiça. 5. Recurso não provido. (RMS n. 34.575/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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