- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. COMISSÃO PROCESSANTE CONSTITUÍDA POR JUÍZES DE DIREITO. Nulidade do processo disciplinar, em que a comissão processante foi formada por juízes de direito, nada importando que sejam servidores públicos em sentido lato. A lei usualmente os designa como magistrados, e no caso previu para os processos disciplinares uma comissão processante integrada por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo dotados de estabilidade. Os juízes de direito não são reconhecidos como tais, e sim como agentes políticos vitalícios. Sem embargo de que não julgue, a comissão processante emite um pronunciamento acerca da inocência ou da responsabilidade do servidor, e por isso sua constituição está vinculada ao princípio do juiz natural. Ordem concedida. (RMS n. 38.914/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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