JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. CASO "PROPINODUTO". COMPETÊNCIA ORIGINARIAMENTE FIXADA PELA CONEXÃO INSTRUMENTAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. 1. Uma vez reconhecida, corretamente, a conexão instrumental entre os feitos, o juiz que originariamente não seria o competente, passa a ter competência, que não mais poderá ser dele retirada. 2. Alterações supervenientes à propositura da demanda não influirão na competência do juízo, ex vi do disposto nos arts. 81 do Código de Processo Penal e 87 do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial provido para declarar competente o juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. (REsp n. 1.063.023/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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