JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 16/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DO PACIENTE. IMPUTAÇÃO DO ART. 317, PARÁGRAFO ÚNICO, E 288, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE RONDÔNIA. PREVENÇÃO. ART. 80 DO CPP. FACULDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES. 1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, impõe-se a sua rejeição. Cumpre ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que esta Corte defira ordem de ofício, situação inocorrente na espécie. 3. Busca-se no presente mandamus o reconhecimento da incompetência do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia para processar e julgar a ação penal movida contra o ora paciente, ao argumento de que os fatos a ele imputados teriam ocorrido em Brasília/DF. 4. Em regra, a competência do Juízo para processar e julgar a causa é determinada pelo critério do local em que o delito se consumou. Contudo, a conexão pode funcionar como critério modificativo da competência. 5. No caso, as instâncias ordinárias, de maneira fundamentada, deixaram certo ser inviável a declinação da competência para Seção Judiciária de Brasília, em razão da existência da conexão instrumental e intersubjetiva, nos termos do art. 76, incisos I e III, do Código de Processo Penal, entre os crimes atribuídos aos corréus e os delitos de corrupção passiva imputados ao paciente, em aditamento à denúncia. 6. Assim, tendo o Juízo de origem afirmado que as infrações tiveram o mesmo nexo fático, bem como que as provas dos delitos em apreço estão intimamente ligadas, não há como se negar a ocorrência da chamada conexão probatória ou instrumental e, por conseguinte, a necessidade de julgamento de todos os crimes em um mesmo processo, sob o comando de um único magistrado, a fim de preservar a segurança e a estabilidade jurídica dos pronunciamentos jurisdicionais. Tal entendimento não merece ser revisto na via estreita do habeas corpus, por demandar incursão no conjunto fático-probatório dos autos. 7. Constatada a suposta ocorrência de crimes conexos, a competência deve ser fixada pela prevenção (arts.83 e 78, II, "c", do CPP), em favor do primeiro Juízo que conheceu dos fatos, no caso, o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, local onde ocorreu o maior número de infrações (art.78, II, "b", do CPP). 8. A separação dos crimes para processamento e julgamento perante esferas jurisdicionais distintas, além de se mostrar contraproducente sob o aspecto da eficácia das provas a serem apresentadas, rende ensejo ao advento de sentenças contraditórias, o que acarretaria situação de indisfarçável insegurança jurídica. 9. Nos termos do art. 80 do CPP, a separação dos processos é providência que fica a critério do juiz de primeiro grau, devendo ser realizada nos casos em que reputar oportuno e conveniente para o bom andamento da instrução. 10. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 219.804/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 16/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conexão e a continência têm como finalidade garantir a união dos processos de forma a propiciar ao julgador uma melhor visão do quadro probatório, permitindo-lhe entregar a melhor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/10/2013

HABEAS CORPUS. PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FRAUDE À LICITAÇÃO. "OPERAÇÃO SANGUESSUGA". WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO FEDERAL DE SANTOS/SP. ARGUMENTO DA CONEXÃO INSTRUMENTAL. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE MATO GROSSO. OPERAÇÃO QUE ENSEJOU A DEFLAGRAÇÃO DE CENTENAS DE AÇÕES PENAIS, CONTRA OITENTA E UM DENUNCIADOS, EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/12/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. ADVOGADO QUE NÃO INSTRUIU O RECURSO COM CÓPIA DA DENÚNCIA OFERECIDA EM UM DOS DIVERSOS PROCESSOS QUE SE PRETENDE REUNIR. CORRETA INSTRUÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS: ÔNUS DA DEFESA, A QUEM COMPETE INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL COM TODA A DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A ILEGALIDADE ADUZIDA. INDEPENDÊNCIA DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. DIFERENTES…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/08/2013

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. DUAS AÇÕES PENAIS. CONEXÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Se a identidade dos fatos apurados em dois feitos distintos puder ser verificada de plano, prescindindo-se do revolvimento de material fático-probatório, é cabível, na via do habeas corpus, o trancamento de uma das ações penais a fim de se impedir o bis in idem. Na espécie, com relação à imputação de corrupção ativa, não têm as ações origem no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/10/2013

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. TRANSNACIONALIDADE. OPERAÇÃO SEMILLA. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. CONEXÃO PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. ARTIGO 80 DO CPP. FACULDADE DA SEPARAÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO À UM ÚNICO JUÍZO. DECISÕES CONFLITANTES. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE. ANÁLISE FÁTICO-P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.