JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 06/09/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA (LEI N. 11.101/2005) - PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO - SUSPENSÃO DA CONTENDA DE QUEBRA - ACÓRDÃO LOCAL QUE AFASTOU A TESE DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. INSURGÊNCIA DA FALIDA. 1. Pleito recursal visando o reconhecimento de prejudicialidade externa entre ações declaratórias e contenda falimentar, com suspensão desta última, até julgamento final da primeira. 2. Sem embargo da possibilidade de suspensão do processo falimentar em face do prévio manejo de ações anulatórias dos títulos que ensejaram a quebra da empresa (seguida do depósito elisivo na demanda correspondente), na hipótese ora em foco, tal se mostra inaplicável ante a superveniente prolação de sentença, na qual se reconheceu o estado de falência da insurgente, de ordem a ensejar a perda de objeto do reclamo. 3. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.102.282/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 6/9/2013.)
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