- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 06/09/2013
RECURSO ESPECIAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA (LEI N. 11.101/2005) - PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO - SUSPENSÃO DA CONTENDA DE QUEBRA - ACÓRDÃO LOCAL QUE AFASTOU A TESE DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. INSURGÊNCIA DA FALIDA. 1. Pleito recursal visando o reconhecimento de prejudicialidade externa entre ações declaratórias e contenda falimentar, com suspensão desta última, até julgamento final da primeira. 2. Sem embargo da possibilidade de suspensão do processo falimentar em face do prévio manejo de ações anulatórias dos títulos que ensejaram a quebra da empresa (seguida do depósito elisivo na demanda correspondente), na hipótese ora em foco, tal se mostra inaplicável ante a superveniente prolação de sentença, na qual se reconheceu o estado de falência da insurgente, de ordem a ensejar a perda de objeto do reclamo. 3. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.102.282/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 6/9/2013.)
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