- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS EM OUTRO ESTADO. COBRANÇA DE DIÁRIA POR ALUNO OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. 1. A Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp nº 306.308/AP, na relatoria do Min. Herman Benjamin, apreciando caso análogo aos dos autos, firmou a compreensão de que para afastar a conclusão do Tribunal de origem, segundo a qual a recorrente não faz jus ao pagamento das diárias, tanto pela ausência de previsão no edital do concurso, quanto pelo não afastamento da autora da sede de suas atribuições enquanto aluna oficial, seria necessário examinar as regras contidas no edital, o que não é possível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 440.321/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.