JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM JULGAMENTO COLEGIADO. HOMICÍDIO CULPOSO, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. AUSÊNCIA DE ABUSO OU FLAGRANTE ILEGALIDADE, NA FIXAÇÃO DA PENA. NOVA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O provimento parcial do Recurso Especial, assim como a negativa de seguimento parcial, mediante o não acolhimento de uma das teses recursais, quando contrária à jurisprudência dominante desta Corte, ambos de forma monocrática, estão previstos no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal. De outra parte, a apreciação das questões colocadas no Recurso Especial, quando do julgamento colegiado do Agravo Regimental, torna superada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. II. O entendimento afirmado na decisão agravada - no sentido de que não se mostra cabível, no âmbito do Recurso Especial, nova dosimetria da pena, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder - encontra-se de acordo com precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. III. Tendo havido a valoração negativa da culpabilidade do réu, assim como dos motivos e das circunstâncias do crime, mostra-se razoável a pena privativa de liberdade de 2 anos e 7 meses de detenção, além da suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 10 meses e 24 dias, para o crime do art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.052.793/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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