- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 10/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE 2 MESES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AVANÇO DE SINAL VERMELHO EM CRUZAMENTO. MORTE DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. AUMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É admissível que o relator aprecie o mérito do recurso especial em decisão monocrática, sem que isso configure usurpação de competência ou supressão de instância recursal, conforme disposto no art. 557 e parágrafos do CPC, desde que presentes os pressupostos indicados pela norma. Precedentes. 2. O julgador, ao individualizar a pena, precisa examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato criminoso, sopesando os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, fundamentadamente, de maneira a escolher e fixar a reprimenda de forma proporcional e em quantum necessário e suficiente para a prevenção e a reprovação do ilícito. 3. O avanço de sinal vermelho é considerado falta gravíssima pela legislação brasileira, pois a probabilidade de um choque violento, com graves consequências, é elevada. O fato de se tratar de um cruzamento revela, ainda, maior imprudência, pois, nesse caso, exige-se atenção redobrada do motorista. 4. O contexto do delito é suficiente para a elevação da pena, mormente em apenas dois meses, como feito pelo MM. Juiz singular. Nessa linha de raciocínio, o vetor relativo às circunstâncias do crime foi totalmente desconsiderado pelo Tribunal a quo, em afronta ao art. 59 do Código Penal. Restabelecimento, pois, da sentença. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.492.582/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 10/2/2016.)
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