- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. 2) FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há elementos nos autos que possibilitem a análise da ocorrência da prescrição por esta Corte, em razão da impossibilidade de aferição dos marcos interruptivos, nos moldes do art. 117 do Código Penal - CP. 2. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente fundamento adotado na decisão monocrática agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.574.430/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
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