- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
DIREITO IMOBILIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERMEDIÁRIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. O Tribunal local, analisando o contrato e o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ilegitimidade passiva da empresa agravada, por entender que ela foi, 'quando muito, mera intermediária do negócio jurídico de compromisso de compra e venda firmado (...), e não incorporadora'. Não pode esta Corte, pois, na via estreita do recurso especial, reexaminar fatos e provas para chegar a conclusão distinta, em razão do óbice dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.046.901/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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