- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor do que dispõe a Súmula nº 297/STJ. 2. O reexame do contexto fático-probatório quanto à inversão do ônus da prova constitui procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ, salvo hipóteses excepcionais. 3. A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 566.776/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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