- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 156 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 156 do CPP não foi objeto de decisão no acórdão ora impugnado, portanto carece o recurso especial, nesse ponto, do indispensável requisito do prequestionamento, a ensejar a aplicação do enunciado n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Havendo o Tribunal de origem reconhecido, mediante a análise da matéria fática e probatória constante nos autos, a incidência de causa excludente de culpabilidade, tem-se que pretensão em sentido contrário demandaria reexame de prova, incabível em recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.177.416/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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