- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
PROCESSUAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. REFORMA ADMINISTRATIVA. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 8.878/94. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. No casos como na espécie, em que se busca reparação por danos materiais e morais decorrente da demora da Administração em reintegrar a recorrente ao cargo anteriormente ocupado, não obstante o reconhecimento de sua condição de anistiado, nos termos da Lei 8.878/94, por meio de ação ajuizada em 2011, a pretensão está prescrita. Precedentes. 2. Descabe o pagamento de indenização referente a atraso na reintegração de servidor anistiado nos termos da Lei nº 8.878/94. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.365.841/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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