- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANISTIA. READMISSÃO. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DOS DECRETOS 1.498 E 1.499/1995. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Objetivando o autor a reparação dos danos materiais e morais sofridos em razão da demora da Administração em reintegra-lo ao cargo anteriormente ocupado - não obstante o reconhecido da sua condição de anistiado pela Lei 8.878/1994 - em razão da edição dos Decretos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, que implicaram na suspensão dos procedimentos de Anistia, retardando a readmissão do autor ao serviço público, o marco inicial para a contagem do lustro prescricional é justamente a publicação desses decretos que suspenderam a anistia concedida ao autor e que ocasionaram o dano alegado. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 343.612/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 13/02/2014; AgRg no REsp 1375103/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013; REsp 1355636/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 17/12/2012. 3. In casu, considerando que a contagem do lustro prescricional inicia-se com o dano sofrido pelo autor em 24 de maio de 1995, e tendo sido a presente ação ajuizada apenas em 10/4/2012, não há como se afastar, na hipótese dos autos, a prescrição do fundo de direito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 478.039/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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