Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. 1. Nos termos da legislação aplicada aos processos de anistia de ex-servidores demitidos no Governo "Collor", inexiste direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. 2. Se a própria lei veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retro…