Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática, mas apenas contra acórdão proferido por Órgão Colegiado. Desse modo, não houve o esgotamento de instância, o que impede o exame do recurso. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 32.932/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)