JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário manejado em face de decisão monocrática, mas apenas contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.441/PI, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática, mas apenas contra acórdão proferido por Órgão Colegiado. Desse modo, não houve o esgotamento de instância, o que impede o exame do recurso. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 32.932/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT JULGADO MEDIANTE DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. Não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática do relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: RMS 38.796/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/09/2012; AgRg no RMS 35.293/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 38.879/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/08/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática, forçando a manifestação do colegiado, inviabiliza o conhecimento do recurso ordinário por não se ter esgotado a instância. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 42.897/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Conforme se verifica no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, é necessário o exaurimento da instância originária para que seja cabível a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Não é suficiente para fins de esgotamento de instância o julgamento de embargos declaratóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.