JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 38.879/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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