Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 07/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO/FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O Secretário de Saúde detém legitimidade para constar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discutem os direitos à vida e à saúde, como no caso de fornecimento de medicamentos/tratamentos médicos" (AgRg no RMS 40.485/RO, Rel. Min. BENEDITO GONÇA…