JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA. 1. A legitimidade do Secretário de Estado da Saúde de Rondônia para figurar no polo passivo de mandados de segurança em que se discuta o direito ao fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos foi assentada, em 24/4/2013, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 38.746/RO, Rel. para o acórdão o Ministro Herman Benjamin. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 42.081/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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