- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTO MÉDICO. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do RMS 38.746/RO, reconheceu a legitimidade do Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que vise ao fornecimento de medicamento ou à realização de procedimento médico. 2. No mesmo sentido, os seguintes precedentes: AgRg no RMS 39.979/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 13.6.2013; AgRg no RMS 39.969/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 12.6.2013; AgRg no RMS 40.320/RO, 1ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 4.6.2013; AgRg no RMS 42.081/RO, 1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 20.5.2013; AgRg no RMS 39.842/RO, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 13.5.2013; AgRg no RMS 40.485/RO, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 17.4.2013; RMS 39.812/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.2.2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.940/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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