JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO MÉDICO - LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do RMS 38.746/RO (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 24/04/2013, acórdão pendente de publicação), reconheceu a legitimidade passiva do Secretário de Estado de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se postula o fornecimento de medicamento ou a realização de tratamento médico. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.347/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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