JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO/FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SECRETÁRIO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O Secretário de Saúde detém legitimidade para constar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discutem os direitos à vida e à saúde, como no caso de fornecimento de medicamentos/tratamentos médicos" (AgRg no RMS 40.485/RO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 17/4/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.842/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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