Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO/FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Secretário de Saúde detém legitimidade para constar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discutem os direitos à vida e à saúde, como no caso de fornecimento de medicamentos/tratamentos médicos. A respeito, vide: …