- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela desnecessidade do procedimento de liquidação de sentença, sob o fundamento de que os critérios para a devolução de contribuições de ex-participantes de plano de previdência privada estavam definidos na sentença, bastando simples cálculos aritméticos para se apurar o valor devido. Dissentir de tal conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito desta Corte por força da referida Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 115.555/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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