JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA ATUARIAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A análise das razões recursais com vistas ao deslinde da controvérsia, no tocante à realização da perícia atuarial, no presente caso, pressupõe necessária incursão nos elementos fáticos da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 191.534/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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