- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (a) é deficiente a fundamentação do recurso especial; (b) além disso, a majoração do valor referente aos honorários advocatícios depende do reexame de matéria de fato. 2. Cumpre esclarecer que, conforme orientação da Corte Especial/STJ, "nos embargos à execução, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil" (EAg 931.594/RS, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 21.9.2009). 3. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 260.881/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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