JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com respaldo em legislação local (Lei Estadual 5.530/81). Inviável, portanto, sua análise nos termos da Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 310.427/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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