Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CABO DA MARINHA. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS DE PORTARIA 184/05. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à colação matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial. 2. A informação de que foram promovidos militares mais modernos consta no aresto recorrido, sendo desnecessário o revolvimento de matéria fático-probatória para…