- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CABO DA MARINHA. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS. PRETERIÇÃO. ARTS. 17 DA LEI 6.880/1980 E 24 DO DECRETO 4.034/2001. 1. Acerca dos critérios de promoção a sargento estabelecidos pelas Portarias MB 88 e 178, o STJ já firmou compreensão de a promoção de cabos mais modernos acarreta preterição à luz dos critérios fixados nos arts. 17 da Lei 6.880/1980 (dispõe sobre o estatuto dos militares) e 24 do Decreto 4.034/2001 (dispõe sobre os critérios e as condições para regular as promoções para as praças de carreira da Marinha). Dentre outros precedentes: REsp 1.215.714/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19.6.2012; REsp 1284735/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/11/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.856/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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