JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REMUNERAÇÃO. REVISÃO. VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA (VBR). OFENSA A LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da matéria, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e apresentadas nas razões recursais, exigiria a análise de dispositivos das Leis Estaduais 10.426/1990 e 11.216/1995, bem como da Lei Complementar Estadual 32/2001, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 319.625/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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