JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, "C", DA CF/88. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e os paradigmas citados, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Na hipótese, contudo, o agravante não procedeu ao devido cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo que não ficou caracterizada a sugerida divergência pretoriana. 2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial somente tem cabimento quando os acórdãos recorrido e paradigma, proferidos sobre idêntica base fática, chegam a conclusão jurídica diversa. Não havendo similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado, é inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 816.040/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
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