JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO. 1.- O dissenso pretoriano não restou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos dos Acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 837.784/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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