JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante decidiu a Corte Especial, no julgamento do EREsp 470.509/ES, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 23.5.05, "a decisão ensejadora dos embargos de divergência é aquela proferida por órgão colegiado em sede de recurso especial ou, como vem decidindo a maioria, em sede de agravo regimental interposto contra decisão de Relator em recurso especial, desde que analisado o mérito da controvérsia." 2. No caso dos autos, o acórdão que se pretende ver reformado entendeu que a questão federal havia sido resolvida pelo Tribunal estadual à luz do exame das circunstâncias fáticas da causa. Logo, limitou-se a tratar de aspecto processual - incidência da Súmula 7 deste Tribunal -, sem emitir pronunciamento de mérito. 3. Para a comprovação do dissídio é indispensável a similitude fática das questões enfrentadas e a dissonância nas soluções jurídicas encontradas pelos acórdãos confrontados. 4. A configuração da divergência jurisprudencial pressupõe a realização de cotejo analítico a demonstrar a similitude fática entre o aresto embargado e o julgado paradigma. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.144.944/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a comprovação do dissídio é indispensável a similitude fática das questões enfrentadas e a dissonância nas soluções jurídicas encont…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. JULGAMENTO DO AGRAVO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, mediante o cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido e por meio da comprovação de que fo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISCUSSÃO INADMISSÍVEL. FINALIDADE DO RECURSO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos ares…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. ARESTO EMBARGADO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). PARADIGMAS QUE ENFRENTAM O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. 1. Não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento. 2. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO PARADIGMA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos embargos de divergência é indispensável haver identidade ou similitude entre o acórdão embargado e os arestos paradigmas, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação div…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.