- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 05/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - COBERTURA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA PELO INSS - PRESUNÇÃO LEGAL QUE NÃO SE ESTABELECE. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para efeito de concessão da indenização securitária de direito privado. 2.- A concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, sendo autorizado ao julgador determinar a realização de prova pericial com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a circunstância que dá azo à obrigação de prestar a cobertura contratada. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.324.000/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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