Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES ILEGÍTIMAS. SÚMULA 385/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Tendo o Tribunal de origem reconhecido que as inscrições existentes em nome do recorrido eram ilegítimas, para a alteração do julgado seria necessário a reapreciação das provas dos autos, o que encontra óbice na súmula 7/STJ. 2.- Não tem êxito o Recu…