- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, I, DO CPC. PRECLUSÃO. PRODUTO AGRÍCOLA. DANO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Impossibilitada, em agravo regimental, a veiculação de questão não suscitada oportunamente em face da preclusão consumativa. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de nexo causal entre o uso do produto fornecido pela ora agravada e o dano ocorrido na plantação do agravante. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 952.986/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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