JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas de forma suficientemente ampla e fundamentada, concluindo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, nela incluída o laudo pericial, que não há nexo de causalidade entre as oscilações na rede de energia elétrica e a perda da produtividade da lavoura de café. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.320.570/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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