- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 20/05/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente e considerando o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Não há possibilidade de se conhecer de embargos de divergência interpostos contra acórdão que não examina o mérito de recurso especial, por não ultrapassar os requisitos mínimos de admissibilidade. 3. Servem os embargos de divergência para uniformizar teses jurídicas que se apresentam em divergência quanto à matéria meritória, principalmente considerando-se que o STJ é um Tribunal de precedentes, não sendo viável o seu cabimento para a verificação de aplicação de regra técnica de conhecimento. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl nos EREsp n. 876.863/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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